A Lei Brasileira de Inclusão, sancionada recentemente pela Presidente Dilma exige que os espaços dos serviços de saúde, públicos e privados, assegurem acessibilidade física e de comunicação, atendendo às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.
O que isso significa na prática?
As unidades básicas de saúde devem ter, não só equipamentos acessíveis, como por exemplo, mamógrafos e macas para mulheres cadeirantes, mas também intérpretes de Libras para prestar atendimento ao público com deficiência auditiva.
As mulheres com deficiência encontram enormes dificuldades para realizar exames preventivos por falta de equipamentos adaptados em todo o País. Essas mulheres ficam sem acesso aos serviços de saúde para detectar doenças como câncer de mama e colo do útero. As dificuldades são ainda maiores para ter acesso a um pré-natal.
Por isso, na LBI, também fizemos questão de garantir informação adequada e acessível à pessoa com deficiência, a seus familiares e cuidadores sobre sua condição de saúde, autonomia e qualidade de vida.
Em um país com a extensão do nosso é natural que tais equipamentos provavelmente custem a chegar a todos os cantos onde são necessários. Mas é essencial saber que é um direito que deve ser exigido
Uma mulher com deficiência que tem acesso aos serviços necessários para uma vida digna pode sim contemplar a plenitude de sua feminilidade.
Além disso, pode oferecer seu trabalho à sociedade e contribuir em várias áreas, como faz qualquer mulher sem deficiência. Podem se realizar tornando-se profissionais exemplares, atletas de respeito, políticas. Mães.
E, se assim desejarem, podem simplesmente ser mulheres em sua plenitude – o que sem si, já é um prazer inigualável!
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